Serviços: Cadastro Ambiental Rural
A GeoPaiva
Consultoria possui equipe especializada em realizar análises ambientais e
inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de forma assertiva e dentro das
normas oficiais. A elaboração do Programa de Regularização Ambiental também é
elaborada com o uso de instrumentos de análise espacial e de processamento de
imagens de satélite.
O
Cadastro Ambiental Rural se trata de uma base de informações onde possibilita a
identificação, integração e divulgação de informações ambientais referentes a
propriedades rurais. O objetivo do cadastro é o planejamento e monitoramento
ambiental, juntamente com ações ostensivas como a regularização ambiental e o
controle de desmatamento.
O
cadastro apresentou um prazo para sua efetivação. Com um decreto, o presidente Temer
tinha prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018 e que não foi prorrogado, tornando-se
obrigatório a partir de então. O que exige celeridade e mobilização para o
serviço de CAR.
O QUE É O CAR ?
Criado
pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio
Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de
maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico
de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade
de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais
referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de
Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas
de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A
inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do
imóvel, e contempla:
- Dados
do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
- Dados
sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse e informações
georreferenciadas do perímetro do imóvel;
- Áreas
de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da
localização dos remanescentes de vegetação nativa;
- Áreas
de Preservação Permanente;
- Áreas
de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
A Lei
Federal nº 12.651, de 25 de Maio de 2012 (Novo Código Florestal), instituiu o
Cadastro Ambiental Rural – CAR por meio do seu Art.29, estabelecendo a
obrigatoriedade e os prazos para as propriedades e posses rurais se inscreverem
no CAR, conforme disposto no inciso 3º do Art. 29.
Por que realizar o CAR ?
Além de
possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel
rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização
ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de
Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização
Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio
Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.
Ferramenta
importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de
áreas degradadas quando existirem, o CAR fomenta a formação de corredores
ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais e da biodiversidade
local, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente
implementado como política pública pelos governos estaduais e federal.
Benefícios do Cadastro
Ambiental Rural
A inscrição no CAR possibilita
o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural.
Representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Além
disso, constitui-se em requisito para os seguintes programas, benefícios e autorizações:
- O
registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro
de Imóveis;
- Acesso
ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas
de Regularização Ambiental – PRA;
- Obtenção
de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores,
bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após
31 de dezembro de 2017, quando o CAR será pré-requisito para o acesso a crédito;
- Contratação
do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Condição
para autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo
sustentável;
- Condição
para constituição de servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental, e acesso
aos mecanismos de compensação da Reserva Legal;
- Condição
para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto
ambiental;
- Condição
para autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de
ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até em 22 de julho
de 2008 localizadas em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, dentre
varias outas.
Sobre a Empresa
A GeoPaiva é uma consultoria especializada em implementar soluções geográficas em diversas áreas de atuação. Com experiência em meio ambiente, logística, negócios e mobilidade, temos propostas inovadoras em diversos projetos com uma abordagem geográfica de atuação.
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