Serviços: Cadastro Ambiental Rural



A GeoPaiva Consultoria possui equipe especializada em realizar análises ambientais e inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de forma assertiva e dentro das normas oficiais. A elaboração do Programa de Regularização Ambiental também é elaborada com o uso de instrumentos de análise espacial e de processamento de imagens de satélite.

O Cadastro Ambiental Rural se trata de uma base de informações onde possibilita a identificação, integração e divulgação de informações ambientais referentes a propriedades rurais. O objetivo do cadastro é o planejamento e monitoramento ambiental, juntamente com ações ostensivas como a regularização ambiental e o controle de desmatamento.

O cadastro apresentou um prazo para sua efetivação. Com um decreto, o presidente Temer tinha prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018 e que não foi prorrogado, tornando-se obrigatório a partir de então. O que exige celeridade e mobilização para o serviço de CAR.


O QUE É O CAR ?

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla:

-  Dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
-  Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel;
-  Áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa;
-  Áreas de Preservação Permanente;
-  Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

A Lei Federal nº 12.651, de 25 de Maio de 2012 (Novo Código Florestal), instituiu o Cadastro Ambiental Rural – CAR por meio do seu Art.29, estabelecendo a obrigatoriedade e os prazos para as propriedades e posses rurais se inscreverem no CAR, conforme disposto no inciso 3º do Art. 29.

Por que realizar o CAR ?

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas quando existirem, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais e da biodiversidade local, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente implementado como política pública pelos governos estaduais e federal.

Benefícios do Cadastro Ambiental Rural

A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Além disso, constitui-se em requisito para os seguintes programas, benefícios e autorizações:

-  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
-  Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
-  Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após 31 de dezembro de 2017, quando o CAR será pré-requisito para o acesso a crédito;
-  Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
-  Condição para autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
-  Condição para constituição de servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental, e acesso aos mecanismos de compensação da Reserva Legal;
-  Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
-  Condição para autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até em 22 de julho de 2008 localizadas em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, dentre varias outas.

Sobre a Empresa

A GeoPaiva é uma consultoria especializada em implementar soluções geográficas em diversas áreas de atuação. Com experiência em meio ambiente, logística, negócios e mobilidade, temos propostas inovadoras em diversos projetos com uma abordagem geográfica de atuação.

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